Nesse terceiro post, vou explicar para vocês quem pode importar medicamentos e o passo a passo.

Quem pode fazer a importação de medicamentos?
A importação de medicamentos registrados e regulamentados no país de origem pode ser feita tanto por pessoa física ou por empresa registrada na ANVISA.
Entretanto, é necessário da anuência da ANVISA para importar medicamentos. Os técnicos avaliam a eficácia, a segurança e a indicação do medicamento antes de liberar a importação.
O Processo se inicia com o cadastro na instituição, seja uma pessoa física ou jurídica.
Como fazer esse cadastro?
Para pessoa física, o cadastro é realizado feito mediante apresentação de um laudo médico, o qual descreva a necessidade do medicamento a ser importado. Além disso, a receita médica deverá discriminar a dosagem e a quantidade de medicamento a ser importada.
A aprovação do cadastro não costuma demorar muito, em geral, menos de uma semana.
Entretanto, no caso de empresas, esse cadastro é um pouco mais complicado. É necessário obter autorizações especiais para o transporte, a distribuição, a reembalagem e demais procedimentos relacionados ao medicamento importado.
Somente produtos registrados na ANVISA podem ser importados?
Não. Basta que o medicamento a ser importado seja registrado no país de origem. Portanto, não há obrigatoriedade do mesmo estar registrado no Brasil.
A título de exemplo, temos os medicamentos novos em caráter experimental, que podem ser importados sob recomendação médica, com uma autorização temporária da ANVISA.
Quais são os procedimentos para importação de medicamentos?
Os procedimentos para compra de medicamentos importados são simples, basta o requerente apresentar a receita médica contendo dosagem, quantidade e assinatura do médico com CRM.
Será necessário apresentar um laudo médico com a justificativa do profissional responsável para a opção do medicamento em detrimento de outros tratamentos com alternativas registradas pela ANVISA. O documento deverá conter o nome da doença, a descrição do caso e o CID.
Além disso, será necessário um termo de responsabilidade que atesta a ciência e responsabilidade tanto do médico quanto do paciente para os efeitos causados pela ingestão do medicamento. De posse dos documentos mencionados, será necessário formalizar a solicitação do medicamento importado mediante um formulário de importação, o qual deverá ser liberado pelo responsável legal.
Posso importar sozinho ou preciso de uma empresa especializada?
Tudo vai depender do tempo que se tem para a importação de medicamentos. Entretanto, aconselho fortemente a procura de uma empresa especializada.
No caso, é necessária uma empresa de assessoria que irá encontrar um fornecedor para o seu remédio e irá organizar todo o procedimento de importação do medicamento.
Caso a empresa escolhida não faça o procedimento de desembaraço aduaneiro do medicamento, será necessário encontrar uma empresa que preste esse serviço.
Você já realizou a importação de medicamentos? Deixe um comentário contando a sua experiência!
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